SOBRE A COMISSÃO INTERNA DE SUPERVISÃO DO PLANO DE CARREIRA DOS CARGOS TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS EM EDUCAÇÃO – CIS/PCCTAE
A Lei 11.091, de 12 de janeiro de 2005, estruturou o atual Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação no âmbito das Instituições Federais de Ensino e criou a Comissão Nacional de Supervisão (CNS) do Plano de Carreira, vinculada ao Ministério da Educação, com a finalidade de acompanhar, assessorar e avaliar a implementação do Plano.
Por esta mesma Lei, foi definido que cada Instituição Federal de Ensino deve ter uma Comissão Interna de Supervisão (CIS), com a finalidade de acompanhar, orientar, fiscalizar e avaliar a implementação do Plano de Carreira no âmbito da respectiva Instituição e propor à CNS as alterações necessárias para seu aprimoramento. A Portaria/MEC nº 2.519, de 15 de julho de 2005, por sua vez, instituiu a Comissão Interna de Supervisão do Plano de Carreira dos Cargos Técnicos-administrativos em Educação (CIS/PCCTAE), definindo também sua composição, representatividades e atribuições.
No IFC, a CIS/PCCTAE tem seu regimento interno aprovado por meio da RESOLUÇÃO Nº 46 / 2021 – CONSUPER/IFC. De acordo com o Regimento Interno, a CIS é composta por representantes eleitos entre os pares, sendo um representante por campus, com seus respectivos suplentes. O representante do campus e seus suplentes também compõem as Comissões Locais em cada campus, sendo coordenadas pelos representantes da Comissão Institucional. Todos os membros tem o mesmo mandato que o representante do campus, que é de 3 anos.